Portaria n.º 435/92, de 27 de Maio de 1992

Portaria n.º 435/92 de 27 de Maio Os custos dos serviços prestados nos matadouros do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, que têm a seu cargo o abate de animais para terceiros, foram estabelecidos pela Portaria n.º 72/91, de 28 deJaneiro.

Tendo em conta os custos reais de exploração dos matadouros, torna-se necessário proceder à sua actualização, mantendo, em tudo o resto, o espírito que presidiu à elaboração da referida Portaria n.º 72/91.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, ao abrigo da alínea l) do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, o seguinte: 1.º A tabela anexa à Portaria n.º 72/91, de 28 de Janeiro, é substituída pela tabela anexa à presente portaria.

  1. Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 28 de Abril de 1992.

O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, Luís António Damásio Capoulas.

Tabela de custos I - Dos serviços prestados nos matadouros (ver nota a) (ver documento original) (nota a) Nos casos em que o matadouro só possa efectuar parte dos serviços e for o utente a executar os restantes, apenas serão cobrados os serviços efectivamente prestados pelo matadouro.

Nota. - No que se refere à espécie suína, e para efeitos de cobrança, deverão ser deduzidos 2% ao peso da carcaça, quando esta for pesada com banha e rins.

II - Da entrada fora do horário normal e dos abates de urgência Por cabeça 1 - Admissão de reses: 1.1 - Bovinos adultos e equídeos ... 440$00 1.2 - Bovinos adolescentes ... 267$00 1.3 - Suínos ... 89$00 1.4 - Ovinos e caprinos ... 66$00 2 - Tratamento de gado, por animal e por dia, para além do período normal de repouso, instalação, mão-de-obra e abeberamento (ver nota a): 2.1 - Bovinos adultos ... 240$00 2.2 - Bovinos adolescentes ... 48$00 2.3 - Suínos ... 48$00 2.4 - Ovinos e caprinos ... 26$ (nota a) O custo da alimentação será cobrado conforme a despesa realizada por animal.

3 - Abates de urgência e preparação das respectivas carcaças, por quilograma decarcaça: (ver documento original) III - Da utilização das câmaras frigoríficas 1 - Armazenagem em câmaras frigoríficas de carne refrigerada, proveniente de abates efectuados no matadouro, para além das vinte e quatro horas iniciais, quando a permanência adicional for do interesse do utente...

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