Portaria n.º 379/92, de 04 de Maio de 1992

Portaria n.º 379/92 de 4 de Maio O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/77, de 23 de Fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 704/87, de 18 de Agosto (mapa X), 963/87, de 29 de Dezembro, 967/87, de 30 de Dezembro, 322/89, de 4 de Maio, e 199/91, de 11 de Março.

Considerando a necessidade de adaptar o referido quadro não só às disposições contidas no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, uma vez que, por força do Decreto-Lei n.º 203/91, de 5 de Junho, foi criado na Direcção-Geral um centro de informática, mas também proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, tendo em vista uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, sem aumentar o número global dos efectivos previstos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do ComércioExterno.

Mapa I, a que se refere o n.º 1.º (ver documento original) Mapa II, a que se o n.º 2.º Conteúdos funcionais Técnico-profissional, nível 4 Técnico-adjunto (tradução, documentação, informação). - Executa tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios de...

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