Portaria n.º 409/90, de 31 de Maio de 1990

Portaria n.º 409/90 de 31 de Maio O Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março, ao regulamentar as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde, veio permitir, no seu artigo 1.º, que os cuidados de saúde prestados pelos estabelecimentos oficiais integrados no Serviço Nacional de Saúde possam ser facturados aos subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram e a quaisquer entidades públicas ou privadas responsáveis pelo seu pagamento a um preço tão próximo quanto possível do custo real.

O artigo 3.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei n.º 57/86 prevê que as tabelas referentes à prestação dos cuidados de saúde possam ser revistas e actualizadasanualmente.

Os preços actualmente em vigor, aprovados pela Portaria n.º 325/89, de 4 de Maio, encontram-se, na sua grande maioria, afastados do custo real.

Por outro lado, alguns exames e actos médicos, atendendo à sofisticação e custo elevado dos meios técnicos utilizados na sua realização, não podem manter-se incluídos no preço da consulta, da urgência e do internamento, razão pela qual são contemplados na presente portaria.

Para os hospitais centrais e distritais que não tenham implementada a classificação de doentes por grupos de diagnósticos homogéneos (GDH) mantém-se o sistema de facturação por dia de internamento, apresentando-se, no entanto, preços por doente tratado por GDH para os hospitais em que aquela classificação já se encontra implementada.

Pelo exposto, há que proceder à revisão e actualização das tabelas hospitalares em vigor, o que se faz através da presente portaria.

Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º São aprovadas as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde cujos beneficiários a ele recorram, bem como em relação a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pelo pagamento.

  1. Diárias de internamento: Em regime de enfermaria: Hospitais centrais, gerais e especializados - 15700$00; Hospitais distritais - 12200$00; Sanatórios - 4100$00; Unidades de internamento dos centros de saúde - 7600$00; Hospitais psiquiátricos e demais serviços de saúde mental - 4400$00; 2) Em unidades de cuidados intensivos oficialmente reconhecidas - 45000$00; 3) Em hospital de dia: Psiquiatria - 3030$00; Outros - 10150$00.

  2. Os preços referidos no número anterior englobam todos os serviços prestados no...

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