Portaria n.º 390/90, de 23 de Maio de 1990

Portaria n.º 390/90 de 23 de Maio A implementação e protecção da Reserva Agrícola Nacional (RAN) constitui uma das prioridades do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Imprescindível para a cabal realização de tal fim é a publicação das cartas da RAN. Porém, tratando-se de tarefa difícil e morosa, o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, permite que a mesma se faça de uma forma parcelada.

Estando em fase de realização o Plano Director Municipal de Viana do Castelo, foi já elaborada a carta da RAN relativa a este município. O interesse em publicar de imediato esta carta é evidente, na medida em que permite clarificar o estatuto jurídico dos solos e simplificar a actuação dos serviços públicos com responsabilidades na ocupação física do território e na protecção da RAN.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89 de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Viana do Castelo, publicada em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN, constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à...

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