Portaria n.º 367/90, de 12 de Maio de 1990

Portaria n.º 367/90 de 12 de Maio Considerando que a Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, impôs aos agricultores a observância de determinados requisitos processuais para se candidatarem à atribuição das indemnizações compensatórias, que em numerosos casos não lhes foi possível dar comprimento em tempo oportuno: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril e até 11 de Maio.

  1. É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 210/90, de 21 de Março.

  2. O presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT