Portaria n.º 210/90, de 21 de Março de 1990

Portaria n.º 210/90 de 21 de Março Considerando os aspectos processuais e institucionais de atribuição de indemnizações compensatórias estabelecidos na Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril; Considerando a necessidade de fixar o prazo de inscrição para o corrente ano, bem como de clarificar algumas disposições daquele diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 3.º Os agricultores estão obrigados a apresentar, no acto de inscrição: a) Documento comprovativo de que se encontram inscritos na Segurança Social como produtores agrícolas ou, no caso dos agrupamentos, como contribuintes no âmbito de uma actividade agrícola; b) Boletim de vacinação da febre aftosa, no caso dos bovinos, excepto quando não tenha havido campanhas de vacinação.

  1. Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de...

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