Portaria n.º 344/90, de 08 de Maio de 1990

Portaria n.º 344/90 de 8 de Maio A Direcção-Geral de Inspecção Económica tem uma estrutura implantada em 18 capitais de distrito, a que corresponde um parque automóvel de várias dezenas de viaturas.

A necessidade de rapidez e eficácia na sua actuação não se compadece com o número de cinco motoristas que o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, prevê.

Assim, torna-se premente alargar o número de motoristas, atrás indicado, de 5 para 10 lugares.

Considerando a possibilidade de extinguir um lugar da carreira de guarda-nocturno, quatro lugares da carreira de auxiliar administrativo e um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mapa IX, seja alterado, sendo alargado para 10 o número...

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