Portaria n.º 330/90, de 02 de Maio de 1990

Portaria n.º 330/90 de 2 de Maio Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 deJulho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º Os lugares das carreiras e categorias do quadro de pessoal das direcções escolares, a que se refere o Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 261/82, de 12 de Março, passam a ser os constantes do anexo ao presente diploma.

  1. Os lugares referidos no número anterior serão afectos às direcções escolares por despacho do Ministro da Educação.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Março de 1990.

Pelo...

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