Portaria n.º 486/2006, de 26 de Maio de 2006

Portaria n.º 486/2006 de 26 de Maio A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 195/2004, de 17 de Agosto; Considerando que a Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão foi autorizada a ministrar um curso conferente do grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 952/98, de 6 de Novembro, bem como um curso conferente do grau de licenciado em Engenharia Electrónica e Informática, nas condições estabelecidas na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, alterada pelas Portarias n.º 956/98, de 7 de Novembro, e 1104/2000, de 23 de Novembro; Considerando que já decorreram cinco anos de funcionamento dos referidos cursos; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º doEstatuto; Ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de atribuição do grau de mestre A Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão é autorizada a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial.

  1. Regime aplicável O regime aplicável à atribuição do grau de mestre é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.

  2. Grau O grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Industrial é conferido aos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Conclusão, com aproveitamento, de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de especialização; b) Elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação especialmente escrita para oefeito.

  3. Autorização de funcionamento do curso É autorizado o funcionamento do curso de especialização na Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão, nas instalações que estejam autorizadas nos...

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