Portaria n.º 952/98, de 06 de Novembro de 1998

Portaria n.º 952/98 de 6 de Novembro A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida oficialmente manter, ao abrigo do disposto no estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Alteração O anexo III à Portaria n.º 1140/91, de 6 de Novembro, que autorizou a Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão a ministrar o curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, passa a ter a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT