Portaria n.º 476/2006, de 22 de Maio de 2006

Portaria n.º 476/2006 de 22 de Maio O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Agricultores do Ribatejo (com excepção dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação) e outra e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras - revisão global, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 41, de 8 de Novembro de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no distrito de Santarém (com excepção dos concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação) e no concelho de Vila Franca de Xira, do distrito de Lisboa, se dediquem à actividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal e actividades conexas e trabalhadores ao seu serviço, todos representados pelas associações que o outorgaram.

As partes outorgantes requereram a extensão da convenção referida às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que na respectiva área e âmbito se dediquem à mesma actividade.

O aludido CCT actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas em 2004.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão de aprendizes e praticantes, são cerca de 4782, dos quais 1959 (40,97%) auferem retribuições inferiores às das tabelas salariais, sendo que 461 (9,64%) auferem retribuições inferiores às da convenção em mais de 6,8%. São as empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção.

Por outro lado, a convenção actualiza outras prestações de natureza pecuniária, tais como o subsídio de capatazaria, em 4,2%, o subsídio de almoço, em 13,3%, e o subsídio conferido para pequenas deslocações, entre 8,7% e 11,1%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensão anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor previstas na convenção apenas são abrangidas pela extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal...

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