Portaria n.º 471/2006, de 22 de Maio de 2006

Portaria n.º 471/2006 de 22 de Maio As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação Comercial de Portimão e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 46, de 15 de Dezembro de 2004, nas matérias ainda em vigor, e as publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 44, de 29 de Novembro de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que nos concelhos de Albufeira, Silves, Lagoa, Portimão, Monchique, Lagos, Vila do Bispo e Aljezur se dediquem ao comércio retalhista e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à actividade de comércio retalhista na área da sua aplicação e aos trabalhadores ao seu serviço com categorias profissionais nele previstas representados pelas associações sindicais outorgantes.

Assim, o estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial de 2005 teve por base as retribuições efectivas praticadas por todas as convenções do sector apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão de aprendizes e praticantes, são cerca de 6724, dos quais 3669 (54,6%) auferem retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção, sendo que 1007 (15%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,5%. São as empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

Assinala-se que as alterações desta convenção actualizam o valor pecuniário correspondente ao subsídio de refeição em 25%, as diuturnidades em 2,5%, o abono para falhas em 3,2% e algumas ajudas de custo nas deslocações entre 2,9% e 4,1%.

Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Por outro lado, as retribuições fixadas para os níveis G a M da tabela salarial são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima...

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