Portaria n.º 418/2006, de 02 de Maio de 2006

Portaria n.º 418/2006 de 2 de Maio Pela Portaria n.º 722-R9/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 136/95, 647-B/96, 829/97 e 785/99, respectivamente de 8 de Fevereiro, de 11 de Novembro, e de 6 e de 2 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alvados a zona de caça associativa de Alvados (processo n.º 1225-DGRF), situada no município de Porto de Mós, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Alvados (processo n.º 1225-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvados e Alcaria, município de Porto de Mós, com a área de 2197ha.

  1. São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvados e Alcaria, município de Porto de Mós, com a área de 682 ha.

  2. A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT