Portaria n.º 428/2006, de 02 de Maio de 2006

Portaria n.º 428/2006 de 2 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração da estrutura e do plano de estudos 1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia da Produção, ministrado pela Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos, com efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive: a) Engenharia Industrial; b) Electrónica Industrial.

2 - Os anexos I e II da Portaria n.º 708/2002, de 25 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria, com efeitos a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

  1. Estágio As unidades curriculares denominadas 'Projecto Industrial Individual' realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento...

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