Portaria n.º 420/2006, de 02 de Maio de 2006

Portaria n.º 420/2006 de 2 de Maio Pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça Caçadores de Barrancos a zona de caça associativa de Barrancos (processo n.º 2677-DGRF), situada no município de Barrancos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 246,25 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 40/2002, de 10 de Janeiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 246,25 ha, ficando a mesma com a área total...

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