Portaria n.º 382/2003, de 14 de Maio de 2003

Portaria n.º 382/2003 de 14 de Maio Nos termos do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado, em colaboração com as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática do desporto.

Dispõe a alínea g) do artigo 199.º da mesma Constituição da República que 'compete ao Governo, no exercício de funções administrativas [...] praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas'.

Tem-se presente a Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro, que regula em toda a matéria relevante quanto ao desporto e, também, quanto ao caso concreto.

Paralelamente, conforme estipula a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, os municípios dispõem de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, sendo da competência dos órgãos municipais apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal, bem como apoiar a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local.

O município de Santarém é uma pessoa colectiva pública territorial, dotada de órgãos representativos que visam a prossecução de interesses próprios das populaçõesrespectivas.

O Campo de Futebol de Chã das Padeiras, propriedade de Berta de Jesus dos Santos Vinagre e marido, Francisco Nunes Galinha, é o único recinto desportivo permanente existente na cidade e capital do distrito de Santarém em condições legais e regulamentares adequadas à prática de futebol, nele se disputando o Campeonato Distrital de Futebol da 1.' Divisão e os Campeonatos Distritais de Futebol de Escolas, de Iniciados, de Juvenis e de Juniores, bem como uma série de acções de formação, torneios e outros campeonatos de natureza distrital, nacional e, mesmo, internacional, todos na modalidade de futebol.

O Plano Director Municipal de Santarém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/95, de 14 de Setembro, com as alterações previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/97, de 10 de Julho, prevê e destina o espaço em causa a equipamento desportivo.

Este equipamento desportivo foi utilizado, ao longo dos últimos anos, pela União Desportiva de Santarém, ao abrigo de contrato de arrendamento de 4 de Janeiro de 1954, sendo que, de acordo com sentença do Tribunal da Comarca de Santarém de 24 de Abril de 2000, confirmada por Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de...

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