Portaria n.º 326/89, de 05 de Maio de 1989

Portaria n.º 326/89 de 5 de Maio Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, fixar da forma que se segue, para o ano de 1989, os contingentes de importação de países da CEE, com direitos totalmente suspensos, para os produtos constantes do quadro III do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto: ... Toneladas Sardinha (Sardina pilchardus) ... 5000 Sardas cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2000 Anchovas (Engraulis spp.)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT