Portaria n.º 341/88, de 30 de Maio de 1988

Portaria n.º 341/88 de 30 de Maio Considerando que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima foi criado o lugar de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo, que urge prover desde já; Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida na área; Considerando que, apesar da abertura de concurso público, não tem sido viável encontrar candidatos que, além da experiência referida, estejam vinculados à função pública; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública; Considerando que a Assembleia Municipal de Ponte de Lima deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Obras e Urbanismo ser provido por indivíduo possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6...

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