Portaria n.º 336/88, de 28 de Maio de 1988

Portaria n.º 336/88 de 28 de Maio A realização da prática pedagógica dos cursos de formação inicial de educadores de infância e de professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico implica a existência de normas regulamentares que garantam: A salvaguarda do projecto educacional e de formação que cada instituição formadora tem o direito e o dever de assumir e de, responsavelmente, prosseguir; A correcta articulação pedagógica e administrativa entre as instituições formadoras e os estabelecimentos onde a prática pedagógica se realiza; A definição clara dos princípios a que deve obedecer o recrutamento dos educadores e professores titulares das salas, classes ou turmas e a escolha dos jardins-de-infância e escolas onde se realiza a prática pedagógica.

Nestes termos: Ouvidas as escolas superiores de educação e as universidades que ministram os cursos de formação inicial supra-referidos; Ouvidos o Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos e a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 442-C/86, de 14 de Agosto; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Objectivo O presente diploma destina-se a regulamentar a componente de prática pedagógica dos cursos de formação inicial de educadores de infância e de professores dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

  1. Designações Para os fins deste diploma designa-se por: a) Escola, um jardim-de-infância, escola do 1.º ciclo do ensino básico ou escola onde se ministre o 2.º ciclo do ensino básico; b) Instituição de formação, uma escola superior de educação ou uma universidade onde se ministre um curso de formação inicial de entre os referidos no n.º 1.º 3.º Objectivo da prática pedagógica 1 - A prática pedagógica tem como objectivo fundamental a aquisição e desenvolvimento de competências básicas relativas: a) Ao conhecimento da instituição escolar e da comunidade envolvente; b) À aplicação integrada e interdisciplinar dos conhecimentos adquiridos relativos às diferentes componentes de formação; c) Ao domínio de métodos e técnicas relacionados com o processo de ensino-aprendizagem, o trabalho em equipa, a organização da escola e a...

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