Portaria n.º 299/88, de 12 de Maio de 1988

Portaria n.º 299/88 de 12 de Maio 1. Para efeitos da operacionalidade e eficácia do sistema de atribuição de incentivos para fixação na periferia, previstos no Decreto-Lei n.º 45/84, de 3 de Fevereiro, deverá ser designado, no âmbito de cada departamento governamental, um serviço gestor, que assegurará a execução das medidas sectorialmentedefinidas.

  1. Nos termos do n.º 5.º da Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro, deverá ser designado como serviço gestor em cada departamento governamental o serviço competente em matéria de organização e pessoal, cabendo tais funções no Ministério da Justiça à Secretaria-Geral, consoante flui do artigo 4.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 497/79, de 21 de Dezembro.

Nesta conformidade, considerando-se o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45/84, de 3 de Fevereiro, e para os efeitos do n.º 5.º da Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro, na redacção do n.º 1.º da Portaria n.º 56/87, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a quem, nos termos da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 497/79, de 21 de Dezembro, incumbe propor, coordenar e acompanhar a execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento da orgânica do Ministério, ao desenvolvimento dos recursos humanos e racionalização administrativa e funcionamento integrado dos serviços, tendo em vista a sua eficácia económica e social, seja designada, para efeitos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 715/85, de 24 de Setembro, serviço gestor do Ministério, competindo-lhe: 1.º Centralizar os pedidos de pessoal dos serviços...

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