Portaria n.º 292/88, de 10 de Maio de 1988

Portaria n.º 292/88 de 10 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: 1.º Substituir os quadros de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e do Centro de Estudos e Formação Autárquica, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 98/83 de 18 de Fevereiro pelo Decreto Regulamentar n.º 67/86 de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 677/87, de 5 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 62/85 de 13 de Março, pelos correspondentes quadros constantes do anexo I à presente portaria.

  1. Aprovar o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar dos referidos organismos, definido no anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Abril de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar: Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo - Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade do serviço, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colaborar na realização de estudos e pareceres de carácter técnico...

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