Portaria n.º 677/87, de 05 de Agosto de 1987

Portaria n.º 677/87 de 5 de Agosto Pela resolução do Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1986, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1986, o Governo manifestou a forte determinação de extinguir o Gabinete da Área de Sines (GAS), tornando-se, para tanto, indispensável promover a reafectação de funções, de pessoal e de valores patrimoniais.

Tendo em conta os princípios de mobilidade e reafectação de pessoal e numa óptica de aproveitamento dos recursos humanos disponíveis, patentes, designadamente, no artigo 10.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/86, de 1 de Outubro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, torna-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC), visando a transferência para o mesmo de dois funcionários do GAS.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 97/86, de 8 de Novembro, por força do estatuído no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração do...

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