Portaria n.º 279/88, de 04 de Maio de 1988

Portaria n.º 279/88 de 4 de Maio Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva aprovou o organograma dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril; Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva foi criado o lugar de chefe de divisão administrativa e financeira, que urge prover desde já; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos serviços; Considerando que não tem sido viável encontrar candidatos que além da experiência e conhecimentos referidos, possuam as habilitações normalmente exigidas; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara, aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitaçõesliterárias; Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão administrativa e financeira ser provido por funcionário possuidor dos requisitos járeferidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do...

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