Portaria n.º 434/87, de 25 de Maio de 1987

Portaria n.º 434/87 de 25 de Maio Considerando que no mapa I anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, não consta a carreira de técnico auxiliar no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura; Considerando ter-se concluído que aquela carreira deve manter-se por existir um conjunto de funções que não são equiparáveis às da carreira de oficial administrativo: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º No quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura, aprovado pela Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, é criada a carreira de técnico auxiliar, incluída no grupo de pessoal técnico-profissional, e alterada a carreira de oficial administrativo de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

  1. O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar compreende as funções seguintes: apoio directo a dirigentes e técnicos, actividades e contactos no âmbito das relações públicas, tradução de documentos e expediente corrente, assinalar e distribuir por fotocópia legislação e outros documentos de interesse para os dirigentes e técnicos, tarefas...

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