Portaria n.º 398-A/87, de 12 de Maio de 1987

Portaria n.º 398-A/87 de 12 de Maio Por aviso publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 86, de 13 de Abril de 1987, foi tornado público o prosseguimento do concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.' série, de 31 de Maio de 1983, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e da Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro.

Verifica-se, no entanto, que a elevada afluência de concorrentes obriga, para este concurso, à ampliação dos prazos de processamento inicialmente previstos.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º As comissões inter-hospitalares e as secretarias regionais das regiões autónomas disporão do prazo de 30 dias, contados a partir do termo do prazo de abertura do concurso, para, nos termos do artigo 35.º da Portaria n.º 1103/82, de 23 de Novembro, remeterem ao Departamento de Recursos Humanos as listas provisórias, por área profissional, dos concorrentes admitidos e dos admitidos condicionalmente, constando destas últimas a indicação das deficiências do respectivo processo, explicitadas do seguinte modo: a) Deficiências do requerimento de candidatura; b) Deficiências referentes ao documento comprovativo do grau de assistente hospitalar ou de habilitação profissional legalmente correspondente ou do título de especialista pela Ordem dos Médicos (com a data da sua obtenção); c) Deficiência referente ao documento comprovativo da realização de dois concursos públicos com provas práticas eliminatórias; d) Deficiência referente à certidão emitida pelo estabelecimento, comprovativa da ocupação de um lugar de assistente hospitalar, com indicação da data do início dessas funções; e) Deficiência referente ao documento comprovativo da autorização ministerial paraconcorrer; f) Deficiência referente à exigência de dez exemplares do curriculum vitae.

  1. Serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos, na Direcção-Geral dos Hospitais, nas comissões inter-hospitalares e nas secretarias regionais das regiões autónomas as listas provisórias dos concorrentes, com indicação das faltas verificadas nos documentos apresentados, dez dias depois do termo do prazo a que se refere o número anterior.

  2. Os concorrentes disporão...

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