Portaria n.º 391/87, de 08 de Maio de 1987

Portaria n.º 391/87 de 8 de Maio Torna-se indispensável ajustar o quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, tendo em conta as Portarias n.os 18/81, de 9 de Janeiro, 291/86, de 19 de Junho, e 612/86, de 21 de Outubro, todas emitidas ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e as duas últimas também ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, bem como a publicação do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro.

É também indispensável adequar, no mesmo quadro, o número de lugares de operador de reprografia às necessidades inerentes ao desenvolvimento da respectivacarreira.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o n.º...

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