Portaria n.º 387/87, de 07 de Maio de 1987

Portaria n.º 387/87 de 7 de Maio Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 276/86, de 4 de Setembro, que criou a comissão nacional para a inscrição na lista dos administradoresjudiciais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão nacional para a inscrição na lista dos administradores judiciais, prevista no Decreto-Lei n.º 276/86, de 4 de Setembro, constituirão encargos a suportar pelo orçamento do Cofre Geral dos Tribunais.

  1. Constituirão receitas do mesmo Cofre as receitas da comissão nacional e as importâncias cobradas de harmonia com o disposto no Regulamento das Provas para Inscrição na Lista dos Administradores Judiciais.

  2. Ao presidente da comissão será atribuída senha de presença de 6000$00, automaticamente actualizada na mesma proporção em que se verificar um aumento global de vencimento da função pública.

  3. Aos restantes membros da comissão nacional é atribuída senha de presença de 5000$00, actualizável nos termos referidos no número anterior.

  4. A remuneração das tarefas referentes às provas de admissão para inscrição na lista de...

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