Portaria n.º 382/87, de 06 de Maio de 1987

Portaria n.º 382/87 de 6 de Maio A Portaria n.º 232/87, de 27 de Março, regulamentou e clarificou os critérios para a execução prática das normas ínsitas no Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 208/84, de 29 de Junho, alterando, reformando e substituindo por revogação a Portaria n.º 427-A/84, de 29 de Junho.

Dados os estudos que presidiram à sua elaboração, teve fundamentalmente como objectivo alargar a área a entregar a entidades singulares, como racional articulação entre a dimensão e os rendimentos fundiários dos lotes concedíveis pelo Estado em exploração, sob a forma de contratos de arrendamento rural, a PMA (pequenos e médios agricultores) e ou explorações agrícolas familiares (conforme os n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 232/87).

As fórmulas e os critérios encontrados destinam-se, todavia, exclusivamente, com base nos rendimentos médios líquidos anuais, a obter e fixar a dimensão média dos lotes em sequeiro.

Concluídos os estudos, realizados principalmente pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, referentes ao regadio, e sendo certo também que os critérios e a regulamentação obtidos na nova Portaria n.º 232/87 são os mais adequados e mais conformes a uma estruturação fundiária assente em largo consenso e bases técnicas fundamentadas, urge complementar aquele diploma com o correlativo regulamento a aplicar ao regadio.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro...

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