Portaria n.º 367/87, de 04 de Maio de 1987

Portaria n.º 367/87 de 4 de Maio Um dos objectivos fundamentais do Governo no âmbito da sua política de habitação é criar as melhores condições para que os diversos promotores envolvidos, sejam privados (cooperativas e empresas) ou públicos (autarquias locais), através das suas iniciativas, coloquem no mercado o maior número de fogos a custos controlados, como forma de melhor responder às necessidades de habitação dos agregados familiares de menores rendimentos. Inscreve-se neste objectivo um conjunto de medidas que têm vindo a ser tomadas pelo Governo.

Os promotores privados, e em particular as cooperativas, desempenham um papel fundamental neste domínio, estando o Governo interessado na expansão da sua actividade, eliminando os factores limitativos à sua acção, pois possuem hoje uma notável capacidade e experiência.

A aquisição de terrenos constitui um dos primeiros obstáculos a ultrapassar por aqueles promotores, pelo que, normalmente, procuram o apoio da administração central ou local, para a cedência dos seus recursos imobiliários.

Na medida em que os terrenos públicos são escassos, salvo situações como as relativas aos denominados planos integrados de Almada, Setúbal, Zambujal e Aveiro, têm aqueles promotores sido cada vez mais colocados na necessidade de recorrer ao mercado livre, o que exige meios e condições suplementares.

Sendo atribuições do Instituto Nacional da Habitação (INH) assegurar a administração habitacional e as intervenções de natureza financeira do sector da habitação da competência do Estado, no âmbito da alínea c) do artigo 2.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202-13/86, de 22 de Julho, e tendo ainda presente o estabelecido no n.º 3.º da Portaria n.º 66/87, de 29 de Janeiro, no que respeita ao peso do terreno e infra-estruturas no preço final de construção: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O INH poderá conceder financiamento intercalar à aquisição de terrenos para a concretização de programas de habitação a custos controlados (habitação social), promovidos quer por cooperativas quer por empresas privadas no âmbito de CDHs.

  1. Os promotores deverão instruir o respectivo tido com os seguintes documentos: Planta de localização do terreno, com a área de implantação do projecto; Número e tipologia de fogos a construir; Declaração de que o empreendimento será desenvolvido tendo em conta as...

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