Portaria n.º 319/85, de 29 de Maio de 1985

Portaria n.º 319/85 de 29 de Maio Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.' do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte: 1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.' do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 2.

  1. A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.' do § 3.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT