Portaria n.º 314/85, de 28 de Maio de 1985

Portaria n.º 314/85 de 28 de Maio Considerando que a natureza das atribuições cometidas ao cargo de chefe de divisão do Núcleo de Informática da Direcção-Geral das Alfândegas torna conveniente que o seu provimento recaia sobre quem possua ampla formação específica, teórica e prática no domínio informático, bem como o conhecimento generalizado de articulação dos vários serviços com competência no âmbito do tratamento automático da informação no Ministério das Finanças e do Plano; Considerando que as aplicações em curso e as programadas para implementação a breve prazo exigem um conhecimento aprofundado e actualizado das técnicas de gestão de projectos informáticos e de análise orgânica, tendo em vista a adequação de soluções alternativas à evolução permanente da capacidade e potencialidade dos equipamentos; Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 401/84, de 31 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração...

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