Portaria n.º 303/85, de 24 de Maio de 1985

Portaria n.º 303/85 de 24 de Maio A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas atribui à política de defesa nacional natureza global, abrangendo a componente militar e componentes não militares, e âmbito interministerial, responsabilizando todos os órgãos e departamentos do Estado pela promoção das condições indispensáveis à sua execução.

Da componente não militar destaca-se, com especial significado, o planeamento civil de emergência, nomeadamente em tempo de crise ou de guerra.

A mesma lei define que a defesa nacional se exerce também no quadro dos compromissos internacionais assumidos pelo País.

A participação de Portugal no Civil Aviation Planning Committee (CAPC), organismo civil da NATO responsável pelo planeamento de utilização da aviação civil, em tempo de crise ou de guerra, subordinado ao SCEPC, tem-se processado ao abrigo da Portaria n.º 388/78, de 19 de Julho, em termos descoordenados e não sistemáticos, dada a inexistência de uma estrutura nacional que definisse e coordenasse, no âmbito interno e a nível da NATO, o planeamento civil de emergência.

Tal carência foi, recentemente, colmatada pelo Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto, que criou a comissão sectorial para o planeamento da utilização da aviação civil, em tempo de crise ou de guerra, atribuindo-lhe a natureza de órgão de representação nacional quer no plano interno quer no plano da NATO, sob tutela do Ministro do Equipamento Social e na dependência funcional do presidente do CNPCE.

Assim, considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 279/84, de 13 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º A comissão sectorial para o planeamento da utilização da aviação civil, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial do Transporte Aéreo (CSTA), depende directamente do Ministro do Equipamento Social e funcionalmente do presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), com a natureza de órgão de representação nacional quer no plano interno quer no plano do subcomité correspondente, Civil Aviation Planning Committee (CAPC), do Senior Civil Emergency Planning Committee (SCEPC/NATO), e tem como atribuições: a) Consultar e requerer elementos dos organismos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT