Portaria n.º 306/85, de 24 de Maio de 1985

Portaria n.º 306/85 de 24 de Maio Pela Portaria n.º 9/84, de 5 de Janeiro, foram criados prémios, para distinguir os trabalhos jornalísticos que na imprensa, rádio e televisão se distinguissem pela sua abordagem de temas ligados ao desporto.

Considerando que no esquema de prémios então traçado não se previu a criação de um destinado especificamente a galardoar trabalhos realizados pelos jornalistas das agências noticiosas, lacuna essa que importa agora suprir; Considerando, por outro lado, que convirá prever um sistema que permita assegurar a não desvalorização dos prémios então fixados: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos, o seguinte: 1.º É criado o Prémio Ricardo Ornelas, destinado a distinguir os trabalhos de profissionais que, ao serviço de uma agência noticiosa, mais se tenham evidenciado pela publicação de noticiário, comentários ou reportagens sobre modalidades, acontecimentos, figuras desportivas ou temas de arbitragem.

  1. A concessão deste Prémio fica sujeita às demais condições previstas na Portaria n.º 9/84, de 5 de Janeiro.

  2. O n.º 6.º da...

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