Portaria n.º 288/85, de 16 de Maio de 1985

Portaria n.º 288/85 de 16 de Maio O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, alterado pelas Portarias n.os 981/80, 995/80, 402/81 e 1000/82, respectivamente de 14 e 20 de Novembro, de 20 de Maio e de 26 de Outubro.

Entretanto, a evolução registada desde então trouxe consigo a necessidade de criar e aumentar alguns lugares, por contrapartida a outros cuja existência já não se justifica.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento os lugares constantes do...

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