Portaria n.º 248/85, de 03 de Maio de 1985

Portaria n.º 248/85 de 3 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio último, os funcionários adidos que nessa data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o...

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