Portaria n.º 299/80, de 28 de Maio de 1980

Portaria n.º 299/80 de 28 de Maio Pelo preceituado no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 490/79, de 19 de Dezembro, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, de remunerações mínimas aplicáveis a empresas públicas obedecerá a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela.

Considerando que estão concluídas as negociações para a fixação de novas remunerações do pessoal abrangido pelo acordo colectivo de trabalho em vigor na Rodoviária Nacional, E. P.: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: É vedado afectar aos...

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