Portaria n.º 257/80, de 16 de Maio de 1980

Portaria n.º 257/80 de 16 de Maio Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral, não existe o lugar de assessor da letra B; Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da mesma disposição legal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É aumentado ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 27/77, de 20 de Janeiro, um lugar de assessor com a letra B.

  1. Esta portaria...

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