Portaria n.º 236/80, de 09 de Maio de 1980

Portaria n.º 236/80 de 9 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 385/78, de 6 de Dezembro, criou o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior como um organismo próprio com atribuições de diverso cariz, nomeadamente as relativas à organização do processo individual de todos os candidatos ao ensino superior, à organização da estrutura necessária ao funcionamento do que se pensa vir a ser a Universidade Aberta e ainda as de apoio ao Ano Propedêutico, criado pelo Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, rectificado pela Lei n.º 33/78, de 22 de Junho, e a sua transformação no 12.º ano de escolaridade; Considerando que o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior tem uma actuação às escalas nacional e regionais, centralizada e informatizada, em condições técnicas e pedagógicas sem tradição no Ministério da Educação e no País, abrangendo a totalidade dos estudantes que entram no ensino superior oficial; Considerando que a experiência do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior na gestão e execução de provas de avaliação a nível nacional com introdução de processos informáticos de aferição e correcção de critérios individuais poderá ser de grande alcance para a implantação de novas fórmulas de ensino à distância; Considerando que estas atribuições e qualificações obrigaram a uma preparação intensa dos seus executores e dirigentes; Verificando-se, assim, tratar-se de um serviço novo e não havendo no Ministério da Educação chefes de divisão e assessores que tenham não só o perfil adequado, mas sobretudo a experiência vivida deste conjunto de acções para dirigir a Direcção de Serviços Académicos do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior; Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho...

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