Portaria n.º 221/80, de 05 de Maio de 1980

Portaria n.º 221/80 de 5 de Maio Com o objectivo de orientar com antecedência os agricultores quanto às suas opções culturais, e porque a cultura de oleaginosas deve ser fomentada de modo a contribuir para a diminuição da nossa dependência externa em óleos alimentares, estabelecem-se agora os preços de intervenção para o girassol e cártamo da campanha de produção de 1980.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos garantirá a intervenção na compra das sementes de cártamo e de girassol de produção nacional nas condições estabelecidas no anexo ao presente diploma e aos preços seguintes: Cártamo ... 18$00/kg Girassol ... 20$00/kg 2.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos garantirá o fornecimento de sementes de cártamo e girassol, de variedades apropriadas, segundo a recomendação do Ministério da Agricultura e Pescas, aos produtores nacionais que as requisitem, quer directamente, quer por intermédio dos industriais.

  1. Os serviços competentes do Ministério da Agricultura e Pescas prestarão a assistência técnica que lhes venha a ser solicitada pelos produtores destas oleaginosas.

  2. Fica revogada a Portaria n.º 379/79, de 30 de Julho.

  3. Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT