Portaria n.º 283/77, de 21 de Maio de 1977

Portaria n.º 283/77 de 21 de Maio A partir de 1970 o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, tem sido objecto de múltiplas alterações. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 481/70, de 16 de Outubro, facultava ao Ministro da Marinha poderes para alterar, por portaria, a título experimental e por período de tempo limitado, as normas do referido Regulamento. Assim, a generalidade das portarias publicadas até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 481/70, tinha um período de vigência de dois anos, vigência que não foi reposta, originando a caducidade das mesmas, não obstante, na prática, se terem continuado a observar, criando-se assim uma situação, do ponto de vista jurídico, confusa e ilegal, que urge ultrapassar.

Por outro lado, as sucessivas alterações, emanadas de vários diplomas ainda em vigor, a que alguns e os mesmos artigos do Regulamento têm sido sujeitos, têm dificultado não só a sua consulta e manuseamento como também a sua interpretação.

Face ao exposto, e sem prejuízo de uma reformulação profunda do RIM, o presente diploma tem em vista clarificar a sua aplicação nos pontos focados e facilitar a respectivaconsulta.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: 1. Os artigos do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, abaixo mencionados, conservam a redacção que lhes foi dada pelos diplomas respectivamente indicados: Artigo 179.º (apenas o corpo do artigo): redacção dada pela Portaria n.º 349/71, de 30 deJunho; Artigos 48.º e 49.º e as alíneas a) e b) dos n.os 1.º e 2.º do artigo 262.º: redacção dada pela Portaria n.º 497/72, de 25 de Agosto, com a actualização, no último artigo, da designação da categoria 'oficial radiotécnico', introduzida pela Portaria n.º 732/75, de 10 de Dezembro; Artigo 51.º e as alíneas c) e g) do artigo 8.º: redacção dada pela Portaria n.º 616/72, de 19 de Outubro; Artigo 124.º: redacção dada pela Portaria n.º 60/73, de 31 de Janeiro; Artigos 1.º, 39.º, 40.º, 41.º, 52.º, 80.º, 129.º, 130.º, 132.º e 136.º, § 3.º do artigo 187.º, § único do artigo 192.º e § 2.º do artigo 246.º: redacção dada pela Portaria n.º 391/73, de 4 de Junho; Artigo 4.º-B, aditado ao RIM pela Portaria n.º 272/74, de 15 de Abril, com a numeração dada pela Portaria n.º 380/75, de 21 de Junho.

  1. Mantêm-se também as alterações introduzidas no referido Regulamento, que a seguir se indicam: A supressão dos §§ 2.º e 3.º do artigo 8.º e a passagem do seu § 1.º a único (alterações introduzidas pelo ponto 2 da Portaria n.º 616/72, de 19 de Outubro); O aditamento ao artigo 269.º de um § único (redacção dada pelo ponto 1 da Portaria n.º 443/73, de 27 de Junho); A limitação introduzida no artigo 196.º do RIM pelo ponto 1 da Portaria n.º 17/74, de 11 deJaneiro; A supressão do § único do artigo 262.º (alteração introduzida pelo ponto 4 da Portaria n.º 497/72, de 25 de Agosto); O aditamento do artigo 57.º-A e a determinação de facilidades a conceder aos lavadeiros para acesso à categoria de ajudante de copa (alteração introduzida pelos pontos 3 e 5 da Portaria n.º 60/73, de 31 de Janeiro); As designações do título IV, do seu capítulo I e secção I deste, a...

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