Portaria n.º 269/77, de 13 de Maio de 1977

Portaria n.º 269/77 de 13 de Maio No Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto, atribui-se ao Secretário de Estado da Marinha Mercante competência para estabelecer, por portaria, os programas e a constituição dos júris das provas a efectuar para as diferentes graduações de desportistas náuticos. É essa competência que agora se exerce pelo presente diploma.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 43.º do Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte: Os programas e constituição dos júris das provas a efectuar para a obtenção de cartas das diferentes graduações de desportistas náuticos regulam-se pelas normas a seguir referidas: 1.' Os exames para a obtenção das diversas cartas de desportista náutico constam de uma parte teórica, escrita ou oral, e de uma parte prática, sendo qualquer delas eliminatória.

  1. ' Os exames para obtenção da carta de principiante serão subordidados ao programaseguinte: a) Parte teórica: regras básicas de navegação para evitar abalroamentos; nomenclatura geral das pequenas embarcações; b) Parte prática: condução de uma embarcação com as características previstas na alínea 1) do artigo 36.º do Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio; trabalhos simples da arte de marinheiro - principais voltas e nós.

  2. ' Os exames para obtenção da carta de marinheiro serão subordinados ao programaseguinte: a) Parte teórica: conhecimentos gerais de embarcações miúdas, sua nomenclatura e palamenta; generalidades sobre âncoras e amarras, sua manobra; regras de navegação para evitar abalroamentos no mar; noções sumárias para socorro a acidentados e combate a incêndios; b) Parte prática: condução de uma embarcação com as características previstas na alínea 2) do artigo 36.º do Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio; trabalhos elementares da arte de marinheiro - principais voltas, nós e falcaças.

  3. ' Os exames para obtenção da carta de patrão de costa serão subordinados ao programa seguinte: a) Parte teórica: generalidades sobre cartas marítimas locais e seus símbolos; agulha de marcar e sua utilização; rumos, abatimentos; definições geográficas elementares; longitude e latitude; pontos conspícuos para identificação da costa; balizagem; conhecimento da profundidade e da natureza do fundo; sonda...

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