Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 439/75 de 16 de Agosto Encontrando-se suspensa toda a legislação que orientava a actividade da marinha de recreio e atentando à necessidade premente de formular novos princípios orientadores que conduzam à uniformidade de procedimentos; Atendendo ainda a que se considera oportuna a definição de critérios básicos de segurança que permitam minimizar as probabilidades de acidentes; Tendo em vista que a regulamentação a aplicar à marinha de recreio deve proporcionar um máximo de liberdade de movimentação, com um mínimo de preceitos processuais que permitam manter os registos cadastrais e os níveis de segurança, julga-se conveniente elaborar, desde já, um Regulamento Provisório sobre a marinha de recreio, e permitir entretanto recolher informações e dados concretos que melhor correspondam às exigências dos desportistas náuticos.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio anexo a este diploma, e do qual faz parte...

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