Portaria N.º SN/1984 de 17 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº SN/1984 de 17 de Maio

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 39/80 de 5 de Agosto;

Manda o Governo Regional dos Açores pela Secretaria Regional da Educação e Cultura,

Atribuir à BANDA DE SÃO LÁZARO — NORTE PEQUENO — SÃO JORGE um subsídio de Esc. 200.000$00 (DUZENTOS MIL ESCUDOS) subsídio de apoio ao fardamento pala dotação inscrita no Cap. 40 Class. Econ. 38.02.1 do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura — Direcção Regional dos Assuntos Culturais — Fundo Regional de Acção Cultural — F.R.A.C. para 1984 criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80-A.

Atribuir à BANDA ESPIRITUENSE — SANTO ESPÍRITO VILA DO PORTO um subsídio de Esc. 60.000$00 (SESSE NTA MIL ESCUDOS) para fazer face a despesas com a Escola de Música pela dotação inscrita no Cap. 40 class. econ. 38.02.1 do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura — Direcção Regional dos Assuntos Culturais — Fundo Regional de Acção Cultural — F.R.A.C. para 1984 criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80-A.

Atribuir à BANDA 15 DE AGOSTO VILA DO PORTO um subsídio de Esc. 60.000$00 (SESSENTA MIL ESCUDOS) para fazer face a despesas com a Escola de Música pela dotação inscrita no Cap. 40 Class. Eco. 38.02.1 do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura — Direcção Regional dos Assuntos Culturais — Fundo Regional de Acção Cultural — F.R.A.C. para 1984 criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1 0/80-A.

Atribuir à SOCIEDADE FILARMÓNICA UNIÃO E PROGRESSO GUADALUPENSE um subsídio de Esc. 60.000$00 (SESSENTA MIL ESCUDOS) para fazer face a despesas com a Escola de Música pela dotação inscrita no Cap .º 40 Class. Econ. 38.02.1 do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura — Direcção Regional dos Assuntos Culturais — Fundo Regional de Acção Cultural — F.R.A.C. para 1984 —criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80-A.

Atribuir à SOCIEDADE FILARMÓNICA UNIÃO POPULAR LUZENSE — LUZ — GRACIOSA um subsídio de Esc. 60 000$00 (SESSENTA MIL ESCUDOS) para fazer face a despesas com a Escola de Música pela dotação inscrita no Cap. 40 Class. Econ. 38.02.1 do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura — Direcção Regional dos Assuntos Culturais— Fundo Regional de Acção Cultural — F.R.A.C. para 1984 criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/80-A.

Atribuir à SOCIEDADE FILARMÓNICA UNIÃO PRAIENSE — GRACIOSA um subsídio de Esc. 60.000$00 (SESSENTA...

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