Portaria N.º 23/1983 de 10 de Maio
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Portaria Nº 23/1983 de 10 de Maio
O sector de moagem e panificação nos Açores tem vindo a sofrer grandes remodelações, efectuando-se vultuosos investimentos em equipamento e instalações de que resultarão benefícios, em termos de rendimento e qualidade dos produtos fabricados.
Tais investimentos acarretam, porém, elevados custos financeiros que, aliados ao agravamento verificado nos factores de produção, nomeadamente mão de obra energia e combustíveis, determinam a revisão dos preços em vigor.
Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do art.º 229.º da Constituição, o seguinte:
-
- O preço máximo de venda de farinha pelo fabricante é de 24$35 por quilograma, para o produto colocado sobre meio de transporte, à porta da Moagem.
-
- As fábricas de moagem pagarão ao Fundo Regional de Abastecimentos a importância de 350$00 por tonelada de farinha produzida.
-
- 1. O pão de farinha espoada de trigo será fabricado em unidades de pão de 50 gramas, 205 gramas, 400 gramas e 800 gramas.
-
Fica sujeita ao regime de preços declarados a venda pela panificação do pão fabricado em unidades de 50 gramas.
-
Os preços máximos de venda ao público nas padarias, ou outros postos e estabelecimentos de venda a retalho, são os seguintes:
Pão Preço Preço
Unitário p/quilograma
205 gramas 9$50 46$34
400 gramas 18$00 45$00
800 gramas 35$00 43$75
-
Mantêm-se livres os preços de venda do pão caseiro de tipo regional.
-
-
- Na venda ao domicilio poderão acrescer aos preços aprovados as importâncias seguintes:
por unidade de 50 gramas $40
por unidade de 205 gramas $80
por unidade de 400 gramas $90
por unidade de 800 gramas 1$00
-
- 1. A falta de declaração de preços...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO