Portaria N.º 23/1983 de 10 de Maio

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 23/1983 de 10 de Maio

O sector de moagem e panificação nos Açores tem vindo a sofrer grandes remodelações, efectuando-se vultuosos investimentos em equipamento e instalações de que resultarão benefícios, em termos de rendimento e qualidade dos produtos fabricados.

Tais investimentos acarretam, porém, elevados custos financeiros que, aliados ao agravamento verificado nos factores de produção, nomeadamente mão de obra energia e combustíveis, determinam a revisão dos preços em vigor.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do art.º 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. - O preço máximo de venda de farinha pelo fabricante é de 24$35 por quilograma, para o produto colocado sobre meio de transporte, à porta da Moagem.

  2. - As fábricas de moagem pagarão ao Fundo Regional de Abastecimentos a importância de 350$00 por tonelada de farinha produzida.

  3. - 1. O pão de farinha espoada de trigo será fabricado em unidades de pão de 50 gramas, 205 gramas, 400 gramas e 800 gramas.

    1. Fica sujeita ao regime de preços declarados a venda pela panificação do pão fabricado em unidades de 50 gramas.

    2. Os preços máximos de venda ao público nas padarias, ou outros postos e estabelecimentos de venda a retalho, são os seguintes:

      Pão Preço Preço

      Unitário p/quilograma

      205 gramas 9$50 46$34

      400 gramas 18$00 45$00

      800 gramas 35$00 43$75

    3. Mantêm-se livres os preços de venda do pão caseiro de tipo regional.

  4. - Na venda ao domicilio poderão acrescer aos preços aprovados as importâncias seguintes:

    por unidade de 50 gramas $40

    por unidade de 205 gramas $80

    por unidade de 400 gramas $90

    por unidade de 800 gramas 1$00

  5. - 1. A falta de declaração de preços...

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