Portaria N.º 19/1979 de 16 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 19/1979 de 16 de Maio

Durante muitos anos a cultura do milho para grão foi suficiente para o auto-abastecimento do Arquipélago, desempenhando assim papel de relevo na economia açoriana.

Recentemente, interesses alheios, à Região, visando principalmente satisfazer as carências do mercado português em carne e em produtos derivados do leite, aliados, é certo, às especiais condições para a criação de gado, desincentivaram a produção deste cereal, com a consequente reconversão das terras de cultivo em pastagens.

Assim quase todo o cereal consumido na Região é importado, impondo-se ao Governo, para obviar a tal situação criar as condições que contribuam para uma necessária e salutar diversificação do aproveitamento agrícola dos melhores solos açorianos, com o reflexo, evidente da balança de pagamentos.

Nestes termos, e no uso da competência que lhe conterem os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 100/76, conjugados com o n.º 2.º do art.º 64.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, e a alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas, o seguinte:

  1. — O preço de milho regional a praticar para a campanha de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT