Portaria n.º 19/79, de 15 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 19/79 de 15 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/78, de 9 de Novembro, o seguinte: 1.º São aprovados os modelos de cartão de identificação de pessoa colectiva e de cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva anexos à presente portaria; 2.º O cartão de identificação de pessoa colectiva é impresso nas duas faces na cor verde-bandeira, tendo repetida em fundo a palavra 'Portugal', em tom pálido desdobrado da mesma cor; 3.º O cartão de...

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