Portaria N.º 31/1978 de 22 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 31/1978 de 22 de Maio

A Política Económica e Social que o Governo Regional traçou, e que a Secretaria Regional do Comércio e Indústria vem executando, visa a consolidação da economia Açoreana, em bases concretas, enquadrando e ajustando os preços à conjuntura e ao poder aquisitivo do consumidor sem prejuízo dos legítimos interesses da produção, contemplando, desde já, a possibilidade de concorrência em preços e qualidade com os demais mercados dos outros estados europeus.

A reserva feita no n.º 27º da Portaria n.º 192-B/78, de 7 de Abril, que revogou as normas até agora existentes para disciplina do sector da produção de leite é o reconhecimento dos poderes das Regiões Autónomas para legislarem em matéria económica, aliás, como está consignado no artº. 229º da Constituição da República.

No que à produção de leite se refere, impõe-se a necessidade de publicar legislação sobre a matéria, salvaguardando a sua qualidade e visando compensar os aumento de custo de produção, agravado pelas subidas verificadas em alguns dos seus componentes, ao mesmo tempo não esquecendo a defesa do consumidor.

Justifica-se, deste modo, a atribuição de subsídios. que se devem limitar, como é óbvio, ao estritamente necessário e, neste caso, ao leite de consumo em natureza, sob a forma de leite comum e de leite integral ou crú, cujo consumo é o mais generalizado, sobretudo pelas classes com menos poder aquisitivo.

Assim, e sem perder de vista a garantia de qualidade higiosanitária e a regularização do serviço de distribuição pública, que implica um sobrecusto que não se deseja ser suportado por aquelas classes, prevê-se que este ónus venha a ser suportado pelo Fundo Regional de Abastecimento.

Nestes termos manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea c) do Artº. 33º. do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. — Na Região Autónoma dos Açores os preços a

    pagar à produção, a partir do dia 1 Junho, por litro de leite, são os seguintes:

    Leite de classe A8$00

    Leite de Classe B6$60

    Leite de Classe C2$50

  2. — Os preços à produção entendem-se para o leite com 3,4% de teor butiroso, sujeitos à valorização ou desvalorização de $05 por cada 0,1% de gordura. ou associados e coopera

  3. — Os produtos singulares ou associados e cooperativas nas áreas de recolha organizada, que utiliza ordenha mecânica...

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