Portaria n.º 288/2010, de 27 de Maio de 2010
de 27 de Maio
O n. 2 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, estabelece que em cada época venatória só é permitido o exercício da caça às espécies cinegéticas identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
O artigo 91. do mesmo decreto -lei estabelece ainda que nessa mesma portaria sáo fixados os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para cada época venatória, bem como os limites diários de abate autorizados para cada espécie cinegética.
Considerando as regras definidas pela Directiva Aves, e todo o conhecimento científico disponível à Autoridade Florestal Nacional;
Considerando que face ao panorama europeu actual, e à grande incidência de saturnismo no nosso país, se impóe que se inicie a supressáo progressiva da utilizaçáo do chumbo na caça;
Considerando ainda os limites impostos pelos artigos 91. a 106. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto:
Impóe -se agora a definiçáo das espécies cinegéticas às quais é permitido o exercício da caça na época venatória de 2010 -2011 e ainda fixar os períodos, os processos e outros condicionamentos para essa mesma época.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3. e 91. a 106. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.
Espécies cinegéticas
Na época venatória de 2010 -2011 é permitido o exercício da caça às seguintes espécies cinegéticas:
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Coelho -bravo (Oryctolagus cuniculus);
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Lebre (Lepus granatensis);
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Raposa (Vulpes vulpes);
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Saca -rabos (Herpestes ichneumon);
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Perdiz -vermelha (Alectoris rufa);
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Faisáo (Phasianus colchicus); g)Pombo-da-rocha(Columba livia);
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Pega -rabuda (Pica pica);
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Gralha -preta (Corvus corone);
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Pato -real (Anas platyrhynchos);
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Marrequinha (Anas crecca);
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Pato -trombeteiro (Anas clypeata);
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Arrabio (Anas acuta);
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Piadeira (Anas penelope);
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Zarro -comum (Aythya ferina);
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Negrinha (Aythya fuligula);
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Galinha -d'água (Gallinula chloropus);
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Galeiráo (Fulica atra);
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Tarambola -dourada (Pluvialis apricaria); t) Galinhola (Scolopax rusticola);
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Rola -comum (Streptopelia turtur);
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Codorniz (Coturnix coturnix);
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Pombo -bravo (Columba oenas);
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Pombo -torcaz (Columba palumbus);
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Tordo -zornal (Turdus pilaris);
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Tordo -comum (Turdus philomelos);
aa) Tordo -ruivo (Turdus iliacus);
bb) Tordeia (Turdus viscivorus);
cc) Estorninho -malhado (Sturnus vulgaris); dd) Narceja -comum (Gallinago gallinago); ee) Narceja -galega (Lymnocryptes minimus); ff) Javali (Sus scrofa);
gg) Gamo (Dama dama);
hh) Veado (Cervus elaphus);
ii) Corço...
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