Portaria n.º 281/2010, de 25 de Maio de 2010

Portaria n. 281/2010

de 25 de Maio

O Decreto -Lei n. 97/2007, de 29 de Março, aprovou a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservaçáo, I. P. (IMC, I. P.). No desenvolvimento deste decreto -lei, veio a Portaria n. 377/2007, de 30 de Março, aprovar os Estatutos do IMC, I. P.

Ao Museu Nacional de Arte Antiga (MNAA) foi, desde sempre, atribuído um lugar particular e de maior destaque no conjunto dos museus do Estado, integrando a sua colecçáo o mais vasto acervo de obras nacionais e estrangeiras existentes no País.

Ao reconhecimento da importância primordial do MNAA no panorama museológico português correspondeu, desde sempre, uma diferenciaçáo do estatuto do seu director, posicionado num escaláo diverso daquele que é ocupado pelos outros directores de museus nacionais.

A exemplo do que sucede nos mais importantes museus europeus, considera -se desejável e útil a existência de um director -adjunto no MNAA, a quem possam ser cometidas responsabilidades e tarefas actualmente exercidas, na totalidade, pelo director do museu.

Nos principais museus europeus, na esfera de competência do director estáo incluídas as questóes de representaçáo institucional, o delinear da programaçáo e do planeamento estratégico do museu, os contactos com entidades estrangeiras similares, com universidades e centros de investigaçáo, bem como as questóes de afirmaçáo pública do museu - nomeadamente o contacto com a comunicaçáo social.

O director do museu é assim, nestes casos, o rosto público da instituiçáo e o primeiro responsável pela definiçáo e concretizaçáo das linhas de rumo traçadas.

Ao director -adjunto compete um papel mais executivo, a gestáo do quotidiano da instituiçáo, assegurando a coordenaçáo, da totalidade ou de parte, dos sectores em que o museu se organiza e garantindo a execuçáo dos planos de actividades definidos para o museu.

A existência de um director -adjunto permite libertar o director das tarefas de gestáo corrente da instituiçáo, permitindo -lhe focar -se nos aspectos estratégicos de afirmaçáo pública, nacional e internacional, do Museu, desta forma se criando condiçóes para uma acrescida visibilidade da instituiçáo, polarizada através do seu director.

Acresce que a criaçáo do cargo de director -adjunto é enquadrada no âmbito de um plano de reduçáo de despesa e de racionalizaçáo de custos no âmbito do Ministério da Cultura.

Em conformidade com este plano, extingue -se a Divisáo de Credenciaçáo e Qualificaçáo de Museus, e o respectivo cargo...

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