Portaria n.º 253/2010, de 05 de Maio de 2010

Portaria n. 253/2010

de 5 de Maio

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010,

de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Criaçáo e transferência de gestáo

É criada a zona de caça municipal do Couço III (processo n. 5446 -AFN) e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificaçáo fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100 -330 Couço, pelo período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 438 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos...

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